O que é e como funciona o eSocial
1. O que é o eSocial Empresas?
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É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
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2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?
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Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
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3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?
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De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
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4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
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Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
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GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
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RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
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LRE - Livro de Registro de Empregados
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CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
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CD - Comunicação de Dispensa
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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QHT – Quadro de Horário de Trabalho
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MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
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Folha de pagamento
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GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
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GPS – Guia da Previdência Social
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5. Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
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Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
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6. O que muda em relação a Ergonomia e saúde ocupacional de uma forma geral?
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Com a implantação do sistema, todos os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) e os riscos ergonômicos deverão ser informados para cada tipo de atividade exercida pelo colaborador. No caso da Ergonomia, seguimos a classificação de riscos com as inserções dos códigos apresentados na tabela 23 do manual do eSocial.
Dessa forma, torna-se fundamental a atualização da Análise Ergonômica do Trabalho para que a empresa possa alimentar as informações nas plataformas de forma correta e transparente.
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