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Avaliação Ergonômica Preliminar

A avaliação Ergonômica preliminar é documento obrigatório para todas e qualquer empresa que tenha ao menos um colaborador em regime CLT.
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Com a nova mudança legislativa, os riscos ergonômicos apontados na Avaliação Ergonômica Preliminar deverão constar no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, documento realizado por aqueles que exercem o serviço de Segurança em sua empresa.​
Assim, não é mais possível separar as ações de Ergonomia das ações de Saúde e Segurança do Trabalho. Se sua empresa necessita regulamentar essas ações para atender aos pedidos do MTE você veio ao local certo!

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