
Avaliação Ergonômica Preliminar - INCLUINDO FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO

A avaliação Ergonômica preliminar é documento obrigatório para todas e qualquer empresa que tenha ao menos um colaborador em regime CLT.
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Com a nova mudança legislativa, os riscos ergonômicos apontados na Avaliação Ergonômica Preliminar deverão constar no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, documento realizado por aqueles que exercem o serviço de Segurança em sua empresa.​
Assim, não é mais possível separar as ações de Ergonomia das ações de Saúde e Segurança do Trabalho. Se sua empresa necessita regulamentar essas ações para atender aos pedidos do MTE você veio ao local certo!

Quando realizo a AEP, já estou cumprindo com a avaliação de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho?
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Sim, de acordo com a NR 1, Guia do MTE para Avaliação dos Riscos Psicossociais e Manual da NR 1, é na Avaliação Ergonômica Preliminar que esta classificação de risco está inserida, já que os riscos psicossociais são uma das cinco classificações de riscos ergonômicos apontadas na NR 17 - Ergonomia.
