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O que diz a Lei? Minha empresa precisa de Ergonomia?

Sim, Ergonomia é Lei e se você possui ao menos um funcionário CLT deverá oferecer condições Ergonômicas para seu posto de trabalho.

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  • A Ergonomia está amparada pela Lei 6.514 que altera o capítulo II das Consolidações das Leis do Trabalho e rege a portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978, que crias as Normas Regulamentadoras.

 

  • A NR 17 – ERGONOMIA estipula as regras para a organização e lay out de postos de trabalho de qualquer natureza.

 

  • Toda empresa que possua funcionários deverá cumprir obrigatoriamente o que rege a norma.

 

  • Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

 

  • As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho. 

 

  • Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

 

  • A Análise Ergonômica do Trabalho é documento obrigatório assim como exames e outras análises de risco do ambiente de trabalho.

 

  • Consiste em um documento formal de identificação e controle de risco ergonômico em todos os setores da instituição.

 

  • Possui como objetivo formalizar áreas de risco ergonômico e providenciar medidas de manutenção e controle.

 

  • IN/INSS 98/2003: Que reconhece LER e DORT como acidentes de trabalho. Até mesmo as questões psíquicas devem ser relacionadas durante a investigação das causas.

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Entendendo melhor como funciona

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