
o que diz a lei? Minha empresa tem que ter ergonomia?
Sim, Ergonomia é Lei e se você possui ao menos um funcionário CLT deverá oferecer condições Ergonômicas para seu posto de trabalho.

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A Ergonomia está amparada pela Lei 6.514 que altera o capítulo II das Consolidações das Leis do Trabalho e rege a portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978, que crias as Normas Regulamentadoras.
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A Norma Regulamentadora 17 – ERGONOMIA estipula as regras para a organização e lay out de postos de trabalho de qualquer natureza.
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Toda empresa que possua funcionários deverá cumprir obrigatoriamente o que rege a norma.
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Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
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Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
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A Avaliação Ergonômica Preliminar é documento obrigatório assim como exames e outras análises de risco do ambiente de trabalho.
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Consiste em um documento formal de identificação e controle de risco ergonômico em todos os setores da instituição.
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Possui como objetivo formalizar áreas de risco ergonômico e providenciar medidas de manutenção e controle.
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IN/INSS 98/2003: Que reconhece LER e DORT como acidentes de trabalho. Até mesmo as questões psíquicas devem ser relacionadas durante a investigação das causas.