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Análise Ergonômica do Trabalho

Após sua empresa realizar o documento obrigatório exigido pela PORTARIA/MTP NÚMERO 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, que se denomina Avaliação Ergonômica Preliminar, PODE ser necessário que também se faça uma Análise Ergonômica do Trabalho, um documento mais detalhado e em caráter de necessidade, e não de obrigatoriedade.

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A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser feita nas seguintes situações:

AET.png

Pode ser comum alguma confusão entre a semelhante nomenclatura de documentos, já que o documento obrigatório para todas as empresas independentes do grau de risco ou número de funcionários é a Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que o documento solicitado em caráter especial denomina-se Análise Ergonômica do Trabalho. 

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No entanto, nossa empresa fornece ambos os documentos, trabalhamos com todas as exigências da NR 17 - Ergonomia. Está com dúvidas sobre qual documento fazer? Entre em contato conosco, te orientamos sem compromisso!

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